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  • Gleisson Brito

Unidade e Diversidade Humana.

A espécie Homo sapiens apresenta uma notável unidade biológica. A revelação desta unidade pela genética desarticulou as tentativas de aplicar à humanidade uma classificação racial e demonstrou de maneira peremptória que fazemos parte de uma única e indissociável espécie. Ademais, quando buscamos analisar a diversidade genética das diferentes populações humanas, fica evidente que a variabilidade é maior dentro das populações do que entre as populações. Este dado constitui um indício de que somos todos derivados da mesma população, a qual era dotada de rica diversidade biológica, e que posteriormente espalhamos parcelas desta diversidade por todos os cantos da terra. Ou seja, a diversidade biológica atualmente existente entre humanos representa subgrupos da população original que deu origem a todos os humanos modernos. Não é por acaso que noventa porcento da diversidade biológica humana atual esta localizada no continente de nossos ancestrais, a África. O fato de as pessoas e as populações apresentarem peculiaridades biológicas é explicado, na maior parte dos casos, pela adaptação dos organismos aos seus ambientes como podemos aprender, por exemplo, estudando a cor da pele humana. Do ponto de vista genético a variação entre humanos é mínima a ponto de impedir a classificação humana em subespécies, ou raças. Dois seres humanos, pegos ao acaso, dos recantos mais distantes do planeta, serão mais similares genéticamente que quaisquer dois cimpanzés de populações vizinhas pegos ao acaso e, em alguns casos, mais similares que dois chimpanzás da mesma população africana. Apesar da clara unidade biológica, o Homo sapiens desenvolveu uma diversidade e complexidade cultural única dentre todas as espécies animais. Evidentemente, nossa diversidade cultural não pode ser explicada exclusivamente pela genética, uma vez que somos genéticamente homogêneos e culturalmente diversos. A figura abaixo é uma representação esquemática desta unidade e diversidade humana.



A variabilidade cultural humana fascina qualquer observador e incita a busca pelas melhores explicações causais deste fenômeno, o que constitui um dos temas mais controversos e polêmicos na antropologia cultural e na antropologia evolutiva. Um tema especialmente delicado trata da aplicabilidade de valores universais, válidos para todo e qualquer ser humano, já que somos uma unidade biológica, à culturas que apresentam traços tão idiossincráticos. É dentro deste contexto que ocorre o intenso debate a respeito do conceito de relativismo cultural. Originalmente, o relativismno cultural constituia uma ferramente metodologica, fundamental para os pesquisadores descreverem de maneira objetiva e clara as diferentes culturas humanas. Porém, o conceito é muitas vezes apresentado como uma impossibilidade de realizar julgamentos morais entre as culturas, pressupondo que todo e qualquer julgamento caracteriza etnocentrismo, isto é, o julgamento do comportamento e crenças de povos e culturas diferentes segundo os próprios padrões. Com esta formulação, o relativismo cultural impede inclusive a aplicação universal dos direitos humanos universais, e questões como o infanticídio indígena, a clitoridectomia e a infibulação, para citar apenas alguns exemplos, não são passíveis de julgamento moral.


Muitas vezes a pergunta levantada é "qual o direito de uma cultura A interferir em certo comportamento da cultura distante B, ainda que sob o argumento da existência de direitos humanos universais?". Poderíamos formular a questão de maneira diferente, para fazer uma objeção: "qual é o direito de um grupo A, dentro de determinada cultura, usurpar direitos humanos do grupo B, que faz parte da mesma organização social, ainda que sob o argumento da tradição cultural? Ou ainda poderíamos contrapor a primeira questão assim: Partindo do fato evidente de que qualquer cultura depende da vida, pode a cultura estar acima da vida enquanto valor humano? Um problema que permeia este debate é a generalização sobre comportamento e culturas, sobre imagens caricaturais que habitam a mente da população e, muitas vezes, dos acadêmicos. Não é incomum a suposição de que todos os integrantes de um dado grupo social, principalmente quando isolados da "civilização", estão de acordo e alinhados com as crenças e comportamentos de seus semelhantes. Sob a bandeira do multiculturalismo muitas vezes criam-se contornos imaginários que amarram os indivíduos a sua cultura de origem e igroram o fato de que, dentro de qualquer grupo social, dentro de qualquer cultura, sempre existem divergências no modo de pensar e agir. Ainda que um dado padrão comportamental seja a prática de uma maioria, minorias suprimidas são um fenômeno integrante das sociedades humanas. Quando uma mãe foge de uma aldeia indígena com seu filho, ameaçado de sacrifício, ela está nos transmitindo uma informação essencial sobre seu povo: Não se trata de um bando de pessoas com pensamento primitivo e homogêneo, mas de seres humanos com personalidade, que nasceram em um dado sistema social, e não necessariamente acordam com toda a estrutura do mesmo.


Como podemos articular a existência de valores universais, como aqueles previstos na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e não infringir os direitos culturais das diferentes sociedades humanas?


Abaixo segue um texto, publicado pela Universidade federal do ABC, baseado no trabalho Infanticídio indígena, relativismo cultural e direitos humanos: elementos para uma reflexão, de autoria da historiadora Ana Keila Mosca Pinezi. Trata-se de excelente introdução e reflexão sobre a temática do relativismo cultural:


Por uma antropologia dialógica


Sabemos que a mudança cultural é algo que faz parte da constituição essencial da cultura. A mudança pode ocorrer por reações e reajustes endógenos e por motivações exógenas, advindas do contato intercultural, marcadas ou não por pressões e imposições externas. A troca cultural entre sociedades diferentes é algo bastante comum e importante, pois possibilita que os membros de uma sociedade pensem sobre como organizam sua vida social, sobre seus tabus, interditos e pré-conceitos e revejam seu modus vivendi. A dinâmica cultural significa um dado fundamental para toda e qualquer sociedade e é um sinal de que a cultura está viva, em plena saúde.


Ao se falar em relação interétnica, há uma questão que se relaciona diretamente com ela que é a do relativismo cultural.


O relativismo cultural é uma teoria que implica a idéia de que é preciso compreender a diversidade cultural e respeitá-la, reconhecendo que todo sistema cultural tem uma coerência interna própria. Originalmente, a concepção de relativismo cultural tinha seu uso relacionado a um princípio operacional, metodológico. Assim pensado, o relativismo cultural é um instrumento metodológico fundamental para que o pesquisador realize, em culturas diferentes da sua, um trabalho antropológico sério, compreendendo que os traços culturais têm um significado e compõem o sistema cultural daquela sociedade ou grupo social.


Os problemas começam quando o relativismo cultural é radicalizado, absolutizado, e seu significado é deslocado desse princípio metodológico. Sua radicalização prevê, na maioria das vezes, o não contato entre povos diferentes e a idéia de que se ele ocorrer será, inexoravelmente, ruim, uma imposição cultural de um grupo sobre o outro. Assim, não é raro vermos posições extremadas quanto às possíveis relações entre etnias indígenas, por exemplo, e grupos outros da sociedade envolvente. Elas são vistas como um tipo de intervenção que é necessariamente destrutiva e perigosa desses grupos em relação às etnias indígenas. Desse modo, uma possível relação dialógica entre etnias é obstruída com base na preservação fantasiosa de uma pretensa pureza cultural. O relativismo passa a ser paralisante.


Pensando no quadro de penúria e discriminação em que se encontram os indígenas brasileiros, é importante pensar em como isso pode ser revertido e como pensá-los como um povo que tem direitos e que são grupos sociais em dinamismo.


É fato que pensar na relação entre os grupos indígenas brasileiros e quaisquer grupos nacionais leva-nos, imediatamente, a pensar no intenso processo de exploração a que foram submetidos em nossa história quando do contato que tiveram não só com os colonizadores, mas, posteriormente, com outros grupos de interesse que representavam e representam uma forma de obtenção de lucros e vantagens. No entanto, a questão que se coloca é a de que seria justo e expressão de respeito aos direitos fundamentais das etnias indígenas, que, na história presente, esses povos pudessem, ao menos, usufruir dos benefícios dos "civilizados" e ter acesso às condições fundamentais de cidadania.


A questão dos direitos humanos pode ser aqui evocada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece direitos que são universais, que estão acima de quaisquer particularidades. O direito à vida é um desses direitos universais. O confronto entre relativismo cultural, que enfatiza a particularidade das culturas e de seus valores, e direitos humanos, que universaliza valores considerados para além dessas particularidades, tem acontecido entre os defensores dos dois lados. Uma das maneiras pela qual essa polarização tem sido resolvida é por meio da idéia de que é importante valorizar uma relação dialógica entre diferentes culturas, que possibilite a superação de conflitos e o estabelecimento de um acordo entre elas.


O diálogo entre culturas distintas sobre um determinado valor ou prática pressupõe o contato entre elas e não que fiquem e permaneçam estanques como postula o relativismo cultural radical. Por isso, é preciso relativizar o relativismo cultural, no sentido de vê-lo não como um princípio absoluto, mas como um instrumento que possibilite o encontro de forma respeitável. Essa relativização é capaz de evitar que a diferença, exaltada, contrarie os valores dos direitos humanos como uma forma de justificar os regimes de segregação, por exemplo. Se o direito à mudança não for respeitado, o direito à diferença pode transformar-se em obrigação de diferença.


O encontro intercultural é fundamental para que uma sociedade possa pensar sobre si mesma e compreender que sua cultura não pode ser usada como força argumentativa inquestionável para explicar e justificar tudo, inclusive os atos de violência e desrespeito aos direitos humanos.


Podemos ilustrar a importância de uma relação dialógica entre culturas por meio do exemplo observado, em 1957, pelo antropólogo Roberto Cardoso de Oliveira acerca da prática do infanticídio entre os Tapirapé e a reação a essa prática por parte de missionárias católicas que viviam na aldeia.


Por questões relacionadas à sobrevivência, os Tapirapé tinham como costume eliminar o quarto filho. Assim, segundo eles, a população se manteria em número reduzido (aproximadamente 1000 habitantes) e poderia garantir que o ecossistema local supriria as necessidades de sobrevivência do grupo. Essa prática acompanhava os Tapirapé por muito tempo, por isso, estava enraizada entre eles. Tanto que, na época da pesquisa feita por Cardoso de Oliveira, o número de habitantes da aldeia era de apenas 54 indígenas, mas eles continuavam a praticar o infanticídio.


As missionárias, diante do infanticídio do quarto filho, argumentaram contra essa prática evocando princípios religiosos sobre a vida como um dom divino e que por isso precisa ser preservada. Com esse argumento, o que as freiras diziam não tinha sentido para os Tapirapé que valorizavam, prioritariamente, a vida da coletividade e não a do indivíduo. No entanto, ao mudarem a argumentação e ao focalizarem sobre a questão da grande diminuição dos indivíduos na aldeia, ameaçada ainda mais com o infanticídio do quarto filho, as freiras tiveram uma resposta positiva dos indígenas que reviram essa prática tradicional e que ao que parece a abandonaram.


O exercício da argumentação entre culturas diferentes mostra-se essencial para uma troca intercultural baseada na ética e no respeito à diferença. A ética e a abertura para a argumentação podem, então, intermediar a aparente contradição posta entre a universalidade dos direitos humanos e a afirmação do direito à diversidade cultural.


A tensão entre direitos humanos e relativismo cultural pode ser vista entre os Suruwahá, etnia indígena localizada na bacia do rio Purus, sudoeste do Amazonas e que conta com aproximadamente 144 membros. Entre os Suruwahá, o nascimento de uma criança que apresenta alguma anomalia física, bem como de filhos considerados ilegítimo e o de gêmeos, é considerado uma maldição e uma ameaça ao bem-estar de toda a tribo. Assim, há a prática do infanticídio entre eles quando ocorre um caso desse tipo.


Em 2005, nasceram Iganani e Sumawani, respectivamente com paralisia cerebral e pseudo-hermafrodismo. Ambas foram salvas do infanticídio por intervenção das avós e de outros membros do grupo familiar.


Os Suruwahá, no entanto, não são um povo completamente isolado do contato com os grupos da sociedade envolvente. Esses índigenas compreendem, de maneira geral, os malefícios e os benefícios produzidos pelos "brancos". Eles sabem, por exemplo, que há recursos médicos no "mundo branco" que poderiam beneficiá-los e foi exatamente por isso que Iganani e Sumawani não foram mortas ao nascer. O próprio cacique da tribo propôs aos pais a intervenção da medicina do "branco" para o tratamento das crianças e disse que se elas fossem curadas seriam reinseridas na sociedade tribal. Houve uma opção pela vida, neste caso.


Diante disso, Sumawani e Iganani foram levadas para São Paulo, a fim de serem tratadas pela medicina "branca". Depois de muita polêmica sobre os casos, que foram divulgados pela grande mídia, as crianças receberam tratamento adequado. Sumawani está de volta à aldeia. Passou por uma cirurgia reparadora e foi constatado que é uma menina. Ela precisa tomar medicamentos à base de hormônio para se desenvolver. Iganani ainda recebe tratamento, em Brasília. Houve uma evolução bastante positiva de seu quadro, depois de passar por cirurgia, inclusive. A mãe de Iganani, contudo, tem sofrido muito em relação ao possível retorno para sua aldeia. A criança sempre apresentará dificuldades quando ao desenvolvimento e isso implica em ameaça quanto à própria vida dela e da mãe na comunidade indígena. A tensão entre o direito à vida, direito considerado universal, e os particularismos culturais é forte nesse caso. A saída para isso é ouvir os membros desse grupo e dialogar com eles, compreendendo que estão num constante dinamismo e que suas reivindicações devem ser levadas em consideração.


Complementando tema tratado neste artigo, segue uma excelente entrevista com o sociólogo brasileiro Demétrio Magnoli, autor do livro Uma goga de sangue. Nesta entrevista é apresento um paralelo entre o pensamento racialista e o pensamento multiculturalista como mecanismos de segregação humana.




Referências:


A vitória depende da raça do atleta?


A variação da cor da pele humana


The evolution of the diversity of cultures


Carta das Nações Unidas


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais


Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos


Por uma antropologia dialógica Infanticídio indígena, relativismo cultural e direitos humanos: elementos para reflexão


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